Artigo 35, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Para o exercício de 2025, as contratações de pessoal do Poder Executivo poderão ocorrer nas seguintes modalidades:
I
realização de concursos públicos mediante estabelecimento de taxas de reposição que fixarão a quantidade de cargos efetivos que poderão ser admitidos em função da vacância de cargo a partir da aposentadoria, falecimento e desligamento de servidor público ativo, ou ainda decorrente de autorização concedida em exercícios anteriores e aquelas que não sejam decorrentes de aposentadorias, desligamentos e falecimentos, as quais deverão observar trâmite próprio previsto em Decreto;
II
contratações temporárias, nos termos da legislação vigente.
§ 1º
As taxas serão fixadas em decreto a partir de proposta da Comissão de Política Salarial - CPS e serão formuladas de acordo com as limitações orçamentárias e fiscais e as prioridades de alocação de pessoal do Poder Executivo.
§ 2º
A previsão da taxa de reposição não dispensa o órgão contratante do cumprimento dos demais requisitos legais ou regulamentares para a contratação de pessoal.