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Artigo 34, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.

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Art. 34

As diretrizes relativas à política de pessoal do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2025 compreendem:

I

adequação, alinhamento e modernização das legislações estaduais dos quadros e carreiras existentes na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;

II

pagamento de despesas relacionadas as vantagens legalmente instituídas e os institutos de desenvolvimento previstos nas carreiras dos quadros do Poder Executivo Estadual;

III

pagamento das despesas correntes com pessoal e as decorrentes do crescimento vegetativo da folha de pagamento.