Artigo 34, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As diretrizes relativas à política de pessoal do Poder Executivo do Estado para o exercício de 2025 compreendem:
I
adequação, alinhamento e modernização das legislações estaduais dos quadros e carreiras existentes na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo;
II
pagamento de despesas relacionadas as vantagens legalmente instituídas e os institutos de desenvolvimento previstos nas carreiras dos quadros do Poder Executivo Estadual;
III
pagamento das despesas correntes com pessoal e as decorrentes do crescimento vegetativo da folha de pagamento.