Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Serão deduzidos dos repasses financeiros estabelecidos no art. 21 desta Lei, as parcelas referentes ao descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei n° 17.435, de 21 de dezembro de 2012. Seção III Das Diretrizes para a Execução do Orçamento Seção III Seção III Das Diretrizes para a Execução do Orçamento Das Diretrizes para a Execução do Orçamento