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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.

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Art. 27

Serão deduzidos dos repasses financeiros estabelecidos no art. 21 desta Lei, as parcelas referentes ao descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei n° 17.435, de 21 de dezembro de 2012. Seção III Das Diretrizes para a Execução do Orçamento Seção III Seção III Das Diretrizes para a Execução do Orçamento Das Diretrizes para a Execução do Orçamento