Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2025, este poderá ser objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos, previstos no art. 17 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.