Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A proposta orçamentária será elaborada de acordo com as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 2024 a 2027 e com as diretrizes estabelecidas nesta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei Complementar n° 231, 17 de dezembro de 2020 e demais normas vigentes. Seção II Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento Seção II Seção II Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento Das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento