Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.065 de 18 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Autoriza o Poder Executivo a realizar movimentações orçamentárias, totais ou parciais, de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e nos créditos adicionais que a modifiquem, em conformidade ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Compreendem as movimentações orçamentárias que trata o caput deste artigo:
I
transferência: realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão orçamentário e de um mesmo Programa de Trabalho ao nível de categoria econômica de despesa;
II
transposição: realocação de recursos que ocorre entre mais de um Programa de Trabalho, dentro de um mesmo órgão orçamentário;
III
remanejamento: realocação de recursos em âmbito interorganizacional, isto é, de um órgão orçamentário para outro.