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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

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Art. 9º

O inciso IX do art. 8º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: IX - o subsídio à participação de membros do Conselho Diretor do FESD e do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas em eventos nacionais e internacionais voltados à discussão de questões ligadas ao combate às drogas;