Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O inciso II do art. 8º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: II - a realização de programas de prevenção, redução de danos, cuidado, reinserção social, reabilitação de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, fiscalização e repressão ao tráfico de drogas;