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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

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Art. 5º

O inciso XIV do art. 3º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: XIV - recursos provenientes de publicações e eventos promovidos pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;