Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O inciso XIV do art. 3º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: XIV - recursos provenientes de publicações e eventos promovidos pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;