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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

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Art. 4º

O inciso XI do art. 3º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: XI - bens cuja autorização de uso com transferência de responsabilidade tenha sido declarada pelo juízo competente, ouvido o Ministério Público e após parecer de destinação do Núcleo Estadual de Política sobre Drogas - NEPSD, com prévia deliberação do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;