Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea "b" do inciso III do art. 3º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: b) pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, de acordo com a Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as quais poderão ser elegíveis para receber incentivos fiscais mediante prévia avaliação do Núcleo Estadual de Política sobre Drogas - NEPSD, em consonância com o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;