JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O art. 20 da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP prestará o necessário suporte técnico-administrativo para o funcionamento do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.(NR)