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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

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Art. 16

O inciso III do art. 16 da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: III - a deliberação e aprovação da proposta orçamentária para gestões do Fundo, bem como as alterações orçamentárias, que serão encaminhadas para providências junto ao núcleo financeiro setorial da Secretaria que detiver, em seu âmbito de ação, as atividades relativas à prevenção, cuidado e o combate às drogas, de acordo com as normas pertinentes à matéria orçamentária;