Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O inciso IV do art. 14 da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - ausência injustificada em mais de três sessões consecutivas;