Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O art. 11 da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD reunir-se-á trimestralmente, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.(NR)