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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

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Art. 13

Os incisos X, XI e XII do art. 10 da Lei nº 17.244, de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: X - um representante do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas; XI - três representantes da sociedade civil organizada; XII - um representante da Frente Parlamentar que represente o combate às drogas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.