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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

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Art. 12

Os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 17.244, de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o Coordenador do Núcleo Estadual de Política sobre Drogas - NEPSD, na qualidade de Presidente; II - um representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, como Secretário-Executivo;