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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.

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Art. 11

O art. 9º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Institui o Conselho Diretor do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD, órgão colegiado, deliberativo e de caráter consultivo, com a finalidade de aprovar os programas de trabalho e a aplicação dos recursos financeiros do referido Fundo proposto pelo Núcleo Estadual de Política Sobre Drogas - NEPSD e/ou Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e de realizar o seu respectivo acompanhamento.(NR)