Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 17.244, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Os bens adquiridos com os recursos do Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas integrarão a carga patrimonial da Secretaria de Estado que detiver as atividades referentes à administração do Núcleo Estadual de Política sobre Drogas - NEPSD.(NR)