Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.064 de 18 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 1º da Lei nº 17.244, de 17 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas - FESD, instrumento de natureza contábil, a ser gerido pelo Núcleo Estadual de Política sobre Drogas - NEPSD.