Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.060 de 18 de Julho de 2024
Institui a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, Dia Interamericano da Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.