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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.060 de 18 de Julho de 2024

Institui a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, Dia Interamericano da Qualidade do Ar.

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Art. 4º

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, assim como parcerias público-privadas, para a consecução das ações de que trata esta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.060 /2024