Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.060 de 18 de Julho de 2024
Institui a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, Dia Interamericano da Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins desta Lei:
I
o termo equipamento de ar-condicionado refere-se a todo e qualquer mecanismo ou aparelho que controle a circulação de ar interior, para oxigenação, renovação do ar ou climatização de ambientes;
II
o termo Qualidade do Ar Interior significa o ambiente interno com ar hígido, saudável, com níveis adequados de pureza, e que não seja prejudicial à saúde, propiciada por ações mecânicas de troca gasosa, pela limpeza, por condições arquitetônicas e de engenharia, que favoreçam a circulação do ar entre o ambiente interno e externo, dentre outras formas viabilizadoras para a diminuição da degradação do ar.