Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.060 de 18 de Julho de 2024
Institui a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, Dia Interamericano da Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, Dia Interamericano da Qualidade do Ar, visando à conscientização da população sobre a importância da qualidade do ar nos ambientes internos de uso coletivo e individual.
§ único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.