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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.060 de 18 de Julho de 2024

Institui a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, Dia Interamericano da Qualidade do Ar.

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Art. 1º

Institui a Semana Estadual da Qualidade do Ar Interior a ser realizada anualmente na semana que integra o dia 14 de agosto, Dia Interamericano da Qualidade do Ar, visando à conscientização da população sobre a importância da qualidade do ar nos ambientes internos de uso coletivo e individual.

§ único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.060 /2024