Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.059 de 18 de Julho de 2024
Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Maria Iraclézia de Araújo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Maria Iraclézia de Araújo.
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