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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.059 de 18 de Julho de 2024

Concede o Título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Maria Iraclézia de Araújo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.059 /2024