Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.052 de 04 de Julho de 2024
Denomina Hissao Horie o viaduto localizado no KM 23,0 da BR-487, no Município de Icaraíma.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Hissao Horie o viaduto localizado no KM 23,0 da BR-487, no Município de Icaraíma.
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