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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.044 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 20.276, de 29 de julho de 2020, que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.