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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.034 de 25 de Junho de 2024

Transforma um cargo em comissão do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em uma gratificação de função, e altera as Leis nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, nº 21.485, de 23 de maio de 2023, e a nº 21.486, de 23 de maio de 2023.

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Art. 5º

A tabela denominada "Gratificação de Função", constante no Anexo III da Lei nº 21.486, de 23 de maio de 2023, passa a vigorar na forma da tabela constante no Anexo III desta Lei.