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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.034 de 25 de Junho de 2024

Transforma um cargo em comissão do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em uma gratificação de função, e altera as Leis nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, nº 21.485, de 23 de maio de 2023, e a nº 21.486, de 23 de maio de 2023.

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Art. 1º

Insere o inciso IX no art. 2° da Lei n° 17.423, de 18 de dezembro de 2012: IX - secretário de planejamento, compreendendo, dentre outras atribuições previstas em ato normativo, o assessoramento do Presidente na condução do planejamento estratégico do Tribunal, bem como a supervisão técnica da respectiva equipe.(NR)