Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024
Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São requisitos básicos para a investidura:
I
nacionalidade brasileira;
II
idade mínima de dezoito anos;
III
gozo dos direitos políticos;
IV
nível de escolaridade compatível com as atribuições do cargo;
V
quitação militar, salvo isenção legal;
VI
aptidão física e mental para o desempenho da função pública;
VII
não incidência em acumulação vedada, nos termos do art. 7º desta Lei.