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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024

Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.

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Art. 5º

São requisitos básicos para a investidura:

I

nacionalidade brasileira;

II

idade mínima de dezoito anos;

III

gozo dos direitos políticos;

IV

nível de escolaridade compatível com as atribuições do cargo;

V

quitação militar, salvo isenção legal;

VI

aptidão física e mental para o desempenho da função pública;

VII

não incidência em acumulação vedada, nos termos do art. 7º desta Lei.