Artigo 31, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024
Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revoga:
I
a Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010;
II
a Lei nº 16.522, de 31 de maio de 2010;
III
a Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011;
IV
a Lei nº 18.957, de 21 de fevereiro 2017;
V
a Lei nº 19.765, de 17 de dezembro de 2018;
VI
a Lei nº 19.911, de 21 de agosto de 2019;
VII
a Lei nº 20.123, de 20 de dezembro de 2019;
VIII
a Lei nº 20.999, de 1º de abril de 2022;
IX
a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022; e
X
a Lei nº 21.777, de 30 de novembro de 2023.