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Artigo 31, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024

Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.

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Art. 31

Revoga:

I

a Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010;

II

a Lei nº 16.522, de 31 de maio de 2010;

III

a Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011;

IV

a Lei nº 18.957, de 21 de fevereiro 2017;

V

a Lei nº 19.765, de 17 de dezembro de 2018;

VI

a Lei nº 19.911, de 21 de agosto de 2019;

VII

a Lei nº 20.123, de 20 de dezembro de 2019;

VIII

a Lei nº 20.999, de 1º de abril de 2022;

IX

a Lei nº 21.082, de 1º de junho de 2022; e

X

a Lei nº 21.777, de 30 de novembro de 2023.