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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024

Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.