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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024

Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.

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Art. 3º

O provimento dos cargos far-se-á por nomeação mediante ato da Comissão Executiva publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

Parágrafo único

O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser interinamente nomeado para ter exercício em outro, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupar, hipótese em que optará pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.