Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024
Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam convalidados todos os atos e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência das disposições legais revogadas por esta Lei, que embora praticados de forma diversa tenham atingido a sua finalidade e exaurido os seus efeitos.