Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024
Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Conselho Gestor de Governança e de Pessoal poderá instalar as sessões e deliberar em meio físico ou digital, nos termos previstos na regulamentação específica.
Parágrafo único
Servidores efetivos e comissionados cujas atividades se relacionem à pauta de reunião do Conselho poderão ser convocados para nela tomar parte.