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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024

Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.

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Art. 26

O Conselho Gestor de Governança e de Pessoal poderá instalar as sessões e deliberar em meio físico ou digital, nos termos previstos na regulamentação específica.

Parágrafo único

Servidores efetivos e comissionados cujas atividades se relacionem à pauta de reunião do Conselho poderão ser convocados para nela tomar parte.