Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024
Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Gestor de Governança e de Pessoal é dotado de corpo funcional legalmente previsto, destinado ao assessoramento das atribuições gerais do Pleno, setoriais de suas subdivisões ou individuais de seus membros, especificamente relacionadas às competências que no órgão devam exercer ou às atividades concernentes ao cumprimento das medidas que o colegiado deliberar, inclusive, para este fim, suprindo as necessidades contingenciais de trabalho, sejam decorrentes da demanda variável de serviços da Mesa Executiva ou de unidade do segmento técnico-administrativo, sejam decorrentes do reconhecimento pelo colegiado do melhor atendimento do serviço pelo deslocamento de servidores, em ambos os casos, mediante a designação de sublotação ou remoção, nos limites autorizados pelo art. 15 desta Lei.