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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024

Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.

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Art. 21

Para efeitos de projeção e de distribuição dos quantitativos de cargos nesta Lei, observam-se a segmentação da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa em política e técnico-administrativa, a previsão de seus órgãos, setores e as respectivas competências estabelecidas na legislação orgânica. Seção I Do Quantitativo no Segmento Político Seção IDo Quantitativo no Segmento Político Seção I Do Quantitativo no Segmento Político