Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 22.033 de 25 de Junho de 2024
Disciplina o Quadro de Pessoal Comissionado do Poder Legislativo, consolida as normas para a investidura nos cargos próprios, estabelece suas atribuições, responsabilidades e denominação, fixa a respectiva remuneração e cria o Conselho Gestor de Governança e de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os vencimentos dos cargos são aqueles estabelecidos em níveis de simbologia e limites fixados nas tabelas dos Anexos II e III desta Lei, cujo escalonamento observará a natureza das atribuições, o grau de responsabilidade exigido, a complexidade das funções, as suas peculiaridades e os requisitos para a investidura.