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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.029 de 20 de Junho de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Agricultores e Produtores Unidos da Barra Bonita, com sede no Município de Prudentópolis.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.