Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.021 de 19 de Junho de 2024
Altera dispositivos da Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006, que institui o PARANACIDADE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 6º da Lei nº 15.211, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os cargos de Superintendente Executivo, Diretor de Operações Estaduais, Diretor de Operações Municipais e Diretor de Administração e Finanças são de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente.(NR)