Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 22.021 de 19 de Junho de 2024
Altera dispositivos da Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006, que institui o PARANACIDADE.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera dispositivos da Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006, que institui o PARANACIDADE.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.