Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.021 de 19 de Junho de 2024
Altera dispositivos da Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006, que institui o PARANACIDADE.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A alínea "b" do § 2º do art. 18 da Lei nº 15.211, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: b) como formas de provimento, exclusivamente, o certame seletivo público, cargos em confiança, observado o disposto no § 1º do art. 21 desta Lei, e contratações temporárias celebradas na forma de lei estadual;