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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.021 de 19 de Junho de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006, que institui o PARANACIDADE.

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Art. 14

A alínea "b" do § 2º do art. 18 da Lei nº 15.211, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: b) como formas de provimento, exclusivamente, o certame seletivo público, cargos em confiança, observado o disposto no § 1º do art. 21 desta Lei, e contratações temporárias celebradas na forma de lei estadual;