Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.013 de 19 de Junho de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Handebol de Mariluz, com sede no Município de Mariluz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.