Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.006 de 04 de Junho de 2024
Institui o Programa Parceiro da Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Acrescenta o inciso III ao caput do art. 17 da Lei nº 21.648, de 2023, com a seguinte redação: III - participantes do Programa Parceiro da Escola.