Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.006 de 04 de Junho de 2024
Institui o Programa Parceiro da Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O parceiro contratado poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED para aplicação de seu plano de trabalho.