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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.006 de 04 de Junho de 2024

Institui o Programa Parceiro da Escola.

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Art. 12

O parceiro contratado poderá utilizar as plataformas digitais disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED para aplicação de seu plano de trabalho.