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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.004 de 04 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 17.115, de 17 de abril de 2012, que obriga açougues e supermercados a fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.004 /2024