Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.996 de 04 de Junho de 2024
Altera dispositivos da Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, que institui indenização por morte ou invalidez de integrantes dos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado e das carreiras de Agente Penitenciário e de Agente de Execução.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.