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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.996 de 04 de Junho de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, que institui indenização por morte ou invalidez de integrantes dos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado e das carreiras de Agente Penitenciário e de Agente de Execução.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 14.268, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Institui indenização por morte ou invalidez aos integrantes dos Quadros da Polícia Civil do Paraná, da Polícia Científica do Paraná, da Polícia Militar do Paraná, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e aos integrantes das carreiras de Policial Penal e de Agente de Segurança Socioeducativo, conforme especifica.